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Universal é derrotada novamente pela Folha na justiça
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O juiz de direito Anderson Cortez Mendes julgou improcedente a ação de indenização movida na Justiça de São Paulo pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a Folha e o colunista Fernando de Barros e Silva.
A Iurd alegou que o artigo “Fé do Bilhão”, publicado em 17 de dezembro de 2007, teria “cunho tendencioso e ostensivo” e estaria “eivado de inverdades”. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, a Folha alegou que o artigo “consiste em exercício da liberdade de expressão do pensamento e de opinião, não havendo qualquer abuso ou ilegalidade”. Argumentou ainda que o colunista só retratou sua opinião acerca de fatos verídicos revelados, dias antes, pela jornalista Elvira Lobato, na reportagem intitulada “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”.
Segundo o juiz, “não há que se falar em lesão à honra” da Iurd. Na sentença, disse que a Universal “teve um notável desenvolvimento empresarial desde a sua formação, que somado a diversificada rede de negócios empreendidos, provoca grande interesse da mídia”.
A igreja foi condenada a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: Folha / Gospel+
A Iurd alegou que o artigo “Fé do Bilhão”, publicado em 17 de dezembro de 2007, teria “cunho tendencioso e ostensivo” e estaria “eivado de inverdades”. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, a Folha alegou que o artigo “consiste em exercício da liberdade de expressão do pensamento e de opinião, não havendo qualquer abuso ou ilegalidade”. Argumentou ainda que o colunista só retratou sua opinião acerca de fatos verídicos revelados, dias antes, pela jornalista Elvira Lobato, na reportagem intitulada “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”.
Segundo o juiz, “não há que se falar em lesão à honra” da Iurd. Na sentença, disse que a Universal “teve um notável desenvolvimento empresarial desde a sua formação, que somado a diversificada rede de negócios empreendidos, provoca grande interesse da mídia”.
A igreja foi condenada a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: Folha / Gospel+
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