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Alvará de reconstrução da obra da Igreja Renascer em Cristo é cassado

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O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu ontem liminar cassando o alvará concedido à Igreja Renascer em Cristo para a reconstrução de sua sede, na Avenida Lins de Vasconcelos, na zona sul de São Paulo. Em janeiro deste ano, o telhado da igreja desabou matando nove mulheres e ferindo mais de uma centena de pessoas que acompanhavam o culto. Para a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, a licença expedida em agosto pela Secretaria Municipal de Habitação era ilegal.

A ação civil pública subscrita pela promotora Mabel Tucunduva Schiavo Prieto de Souza aponta quatro irregularidades na concessão do alvará. Segundo ela, o Código de Obras do Município proíbe a reconstrução de edificação que não obedece a legislação vigente. Além disso, sustenta a Promotoria, a reconstrução deveria observar as características do antigo prédio, o que não ocorreria. Até 1987, o imóvel abrigava um cinema. A promotora também se insurge contra a capacidade máxima declarada pelos dirigentes da Renascer. Para obter a licença, a igreja estimou a lotação do templo em 500 pessoas. Entretanto, diz Mabel, o número está abaixo do que já se constatou nos diversos cultos realizados no local.

Outro aspecto abordado pela promotoria diz respeito aos impactos urbanísticos criados pelo templo. Mabel defende que a igreja apresente projetos para evitar ou atenuar os transtornos à vizinhança, principalmente em relação ao trânsito. Na ação, a promotora afirma que a Prefeitura “fez tábua rasa de tais exigências de sua Legislação, autorizando uma indevida transmudação (transmutação) na classificação do uso do imóvel com o único objetivo facilitar a aprovação do projeto de reconstrução”.

Em despacho de quatro laudas, o juiz lança uma advertência à Prefeitura: “Bastava esse gravíssimo fato (o desabamento do telhado) para que a Municipalidade de São Paulo, precatando-se em proteção ao interesse público, não se açodasse na concessão do alvará, o que fazia obrigado a, com maior rigor e cautela, considerar e analisar todas as exigências edilícias e de caráter técnico que o projeto de reconstrução deveria observar, antes de conceder o alvará”. O magistrado fixou em R$ 50 mil a multa diária em caso de descumprimento da liminar. Os advogados da Renascer podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

 A Assessoria de Imprensa da igreja informou que seus dirigentes estão “tranquilos” em relação à obtenção do alvará. Disse ainda que o pedido de reconstrução passou duas vezes pela Comissão de Edificação e Uso do Solo (Ceuso), responsável por avaliar esses casos. Por fim, assinalou que as obras ainda não começaram efetivamente – estão na fase de análise topográfica do terreno.


CULTOS IRREGULARES

Após o desabamento do telhado da sede da Renascer, a Promotoria de Habitação já havia tentado obter liminar na Justiça para obrigar a igreja a regularizar seus 108 templos espalhados por São Paulo. O pedido acabou negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação tomava por base informação fornecida pela Prefeitura dando conta de que todos os templos da Renascer estavam em situação irregular.



Fonte: Estadão/via O Verbo

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